A Justiça Federal de São Paulo suspendeu em decisão liminar a cobrança de bagagens nos aeroportos de todo Brasil. A mudança entraria em vigor nesta terça-feira (14).
De acordo com a decisão, a cobrança de taxa extra caracteriza prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 13 da nova resolução da Anac exclui a franquia mínima de bagagem para vôos domésticos e internacionais. Atualmente, o passageiro que viaja dentro do país e para a América Latina, pode despachar até 23 quilos e levar no compartimento interno da aeronave até 5 quilos. Nos vôos internacionais, é possível despachar dois volumes de até 32 quilos. Com a alteração, a franquia valeria apenas para bagagem de mão de até 10 quilos.
O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Em nota a Anac informa que entrará com recurso. “A ANAC entrou com as providências judiciais cabíveis e informa que, no momento, estão mantidas as franquias de bagagem despachada (de 23kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais) e da bagagem de mão”.
No entanto, as outras medidas permanecem. Saiba quais são:
Informações da Agência Brasil