Camaçari: prazo para entrega de declaração do TFF termina dia 30

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O prazo para entrega da declaração da receita bruta anual para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) 2018 encerra no dia 30 de junho. O tributo tem como base a receita do ano anterior e o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Os contribuintes que não fizerem a declaração estão passíveis da aplicação de penalidade prevista na legislação municipal, e se o alvará não for definitivo não será renovado.

Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual (MEI) no Sistema Tributário Municipal durante todo o exercício de 2017 são isentos de fazer o procedimento, conforme previsto no Artigo nº. 159 da Lei municipal 1.039/2009 e a Lei Complementar Federal nº. 128/2008.

A declaração do tributo deve ser feita por meio do STM, disponível no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O contribuinte deve utilizar usuário e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm, devem dirigir-se ao setor de Cadastro Mobiliário da Sefaz, localizada no prédio azul do Centro Administrativo, das 8h às 15h.

As declarações de faturamento dos contribuintes à Receita Federal e à Administração Municipal, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a prefeitura e o órgão.

Já o prazo para pagamento da cota única da taxa do TFF 2018, definida com base na declaração apresentada, será até o dia 30 de setembro.

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