O prazo para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive os idosos, solicitar transferência temporária para votar em outra seção ou local de votação de seu município encerra nesta quinta-feira (23/08). A transferência poderá ser realizada no cartório eleitoral ou em uma central de atendimento mais próxima.
Esta é a segunda chamada que a Justiça Eleitoral faz aos votantes com limitações de locomoção. De acordo com o juiz ouvidor e presidente da Comissão de Acessibilidade do TRE-BA, Rui Barata Filho, “o eleitor que tenha alguma deficiência – permanente ou transitória – ou mobilidade reduzida e que não transferiu o seu título para uma seção especial até o prazo do último dia 9 de maio (data do fechamento do cadastro eleitoral), deve fazer a comunicação dessa condição ao cartório para que a Justiça Eleitoral tenha condições de proporcionar maior conforto para todos no pleito de 2018”.
As seções criadas para atender a este público têm acesso facilitado. As salas ficam no térreo dos edifícios e, para chegar a elas, em vez de escadas, há rampas e corrimãos. O eleitor também tem o direito de ser auxiliado por um atendente no ato da votação, ainda que não tenha feito solicitação prévia para isto.
Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento mais próximo munido de documento oficial com foto e comprovante de residência.
Os horários e locais de atendimento pode ser conferidos através do endereço eletrônico www.tre-ba.jus.br/eleitor/horarios-e-locais-de-atendimento/horarios-e-locais-de-atendimento.
O prazo também válido para a solicitação do voto em trânsito, possibilidade que é aberta ao eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito. O voto em trânsito pode ser solicitado para as capitais de todos os estados do país ou para municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais onde haverá o voto em trânsito está disponível pelo link www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/relacao-dos-locais-onde-havera-voto-em-transito.
Além disso, é até esta quinta-feira (23), os membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estarão de serviço no dia do pleito (7 de outubro) possam solicitar a transferência temporária para as cidades onde atuarão. Para todos os casos, a transferência é temporária e poderá ser solicitada para o primeiro, segundo ou ambos os turnos da eleição.
Após o término do pleito, os títulos dos eleitores que fizeram uso das situações específicas de transferência temporária voltarão aos seus domicílios e seções eleitorais de origem. Os locais de votação com vagas para transferência temporária podem ser conferidos pelo endereço eletrônico