Justiça isenta Record de indenizar Suzane Richthofen: “quem fala a verdade não merece castigo”

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou a Record de pagar indenização a Suzane von Richthofen por ter produzido uma reportagem sobre os dez anos do assassinato dos pais dela. Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão por ter planejado o crime e está presa desde 2002. Ela questionou na Justiça o uso indevido de sua imagem, além do “caráter sensacionalista” da reportagem.

Em primeira instância, a Record havia sido condenada a se abster de veicular imagens de Suzane dentro do presídio sem autorização, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Porém, a sentença foi reformada, por unanimidade, pelo TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, não houve abuso por parte da Record.

Gavazza citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que existe “natural interesse público” em crimes, como o caso de Suzane, que teve grande repercussão nacional. O relator afastou a tese da defesa de que Suzane teria direito ao esquecimento. Isso porque, segundo Gavazza, a medida cabe aos condenados que cumpriram integralmente suas penas, o que não é o caso dos autos.

No voto, o desembargador também citou o ditado popular “quem fala a verdade não merece castigo” e afirmou que Suzane não pode ser beneficiada com a indenização por uma reportagem que não existiria se ela não tivesse participado da morte de seus pais.

 

Foto: Reprodução

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