Prefeitura publica leis com foco no desenvolvimento urbano e meio ambiente

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Foto: ASCOM

A Prefeitura de Camaçari publicou quatro importantes leis complementares relacionadas à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur). Através dos documentos ficam instituídos o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PDDU-S) e os códigos Urbanístico, de Obras e Edificações e de Meio Ambiente.

“O PDDU-S de Camaçari é uma realidade, juntamente às demais normativas, representando todo um trabalho desenvolvido por equipes técnicas com a participação popular, que se predispõe a trazer contribuições para a Camaçari que queremos do futuro, equilibrando diretrizes de desenvolvimento urbano com econômico, todas alinhadas à sustentabilidade. Temos um PDDU-S que se comunica com o mundo, que traz novos rumos para, inclusive, fortalecer uma ocupação ordenada, um turismo sustentável, atraindo geração de emprego e renda”, celebrou a titular da Sedur, Andréa Montenegro.

O PDDU-S foi disposto através da Lei Complementar número (n.º) 1873/2023, e é o instrumento de política urbana cujo propósito é ordenar e planejar o desenvolvimento da cidade. O plano serve de baliza normativa para a administração municipal criar e aplicar regramentos de ordem pública e interesse socioeconômico, com finalidade de auxiliar as ações de desenvolvimento, ponderando, sempre, os anseios da população, da sustentabilidade, da livre iniciativa e da preservação ambiental.

Já a Lei Complementar n.º 1874/2023 trata sobre o Código Urbanístico, que estabelece as normas de ordenamento do território do município, visando promover o desenvolvimento sustentável em conformidade com as pautas das organizações internacionais, com orientação baseada na gestão urbanística e ambiental estipulada nas leis do Plano Diretor e Orgânica Municipal.

Também foi publicado o Código de Obras e Edificações, por meio da Lei Complementar n.º 1875/2023. O documento traz orientações sobre a realização de todas as obras e serviços, em harmonia com o PDDU-S, Código Urbanístico, legislação local, regional e nacional de Ordenamento e Uso do Solo. Ele determina ainda as disposições para garantir agilidade e transparência no licenciamento municipal das obras e edificações públicas e privadas.

Por fim, foi instituído o Código de Meio Ambiente, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente, pela Lei Complementar n.º 1876/2023. A iniciativa visa assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do Meio Ambiente equilibrado e propício à saudável qualidade de vida, em todas as suas formas, a ser implementada de forma descentralizada, harmônica, integrada e participativa, inclusive com a compatibilização de seus instrumentos e planos, observada a legislação federal e estadual aplicável.

Todas as leis complementares foram publicadas na última sexta-feira (15/12), em quatro cadernos do Diário Oficial do Município (DOM) n.º 2290/2023.

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