A partir do dia 10 março começará os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativos. O Governo Federal e a Caixa Econômica divulgaram hoje (14) o calendário do pagamento dessas contas. A ordem para data dos saques vai de acordo com o dia de nascimento dos trabalhadores.
Vale lembrar, que tem direito ao benefício quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Abertura do calendário | Trabalhadores nascidos |
10 de março | Janeiro e fevereiro |
10 de abril | Março, abril e maio |
12 de maio | Junho, julho e agosto |
16 de junho | Setembro, outubro e novembro |
14 de julho | Dezembro |
O trabalhador pode acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Serviço de Atendimento ao Cliente, o 0800 726 2017, para tirar dúvidas e consultar o saldo da conta. Seja na internet ou telefone, é necessário informar o número do CPF e PIS/PASEP (NIS).
O banco informa ainda que 1.891 agências vão abrir aos sábados, a partir de março, sempre uma vez por mês, exceto em abril. As unidades funcionarão das 9h às 15h, no dias 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
Entre amanhã (15) e sexta-feira (17), todas as agências abrem duas horas mais cedo para atendimento exclusivo a esse público. Neste sábado (18), das 9h às 15h, elas funcionam para tirar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro e cadastramento de cartões e senhas do Cartão do Cidadão. Novas datas e horários especiais de abertura devem ser divulgados pela Caixa.
Os trabalhadores com saldo até R$ 1,5 mil podem retirar o valor no autoatendimento da Caixa com a senha do Cartão do Cidadão. Os valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil só serão sacados mediante apresentação do Cartão do Cidadão e senha para pagamento no autoatendimento.
Nos correspondentes Caixa Aqui e lotéricas também é permitido sacar até R$ 3 mil, apresentando documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha. Acima de R$ 3 mil, o trabalhador deve se dirigir a uma das agências do banco. Para os saques superiores a R$ 10 mil, é preciso apresentar carteira de trabalho ou documento que comprove a demissão.
Com informações da Ascom Caixa