Decreto que regulamenta o recenseamento previdenciário é publicado no DOM

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FOTO: ISSM

As diretrizes que institui e regulamenta o Recenseamento Cadastral Previdenciário dos servidores efetivos ativos de Camaçari foram publicadas no 2º Caderno do Diário Oficial do Município (DOM) n.º 2254, de 23 de outubro, por meio do Decreto n.º 7953/2023.

De acordo com o documento, os servidores têm até o dia 17 de novembro para preencher o formulário, disponível neste link, e anexar a documentação obrigatória especificada no decreto. Entre eles, são exigidos CPF, documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento, comprovante de residência do segurado e de seus dependentes.

Em caso de dificuldades para a realização do recenseamento on-line, o servidor deve procurar os setores de Recursos Humanos (RH), Coordenadoria Administrativa (CAD) e Núcleo Administrativo (NUAD) da respectiva secretaria que está lotado. O servidor que não realizar o procedimento no prazo terá o pagamento da remuneração bloqueado, ficando seu restabelecimento condicionado à realização do recenseamento e validação pelo RH.

“O censo é de extrema importância, pois vai fornecer ao município informações cadastrais e funcionais dos servidores, atualizando a base de dados, o que vai permitir ao ISSM uma melhor avaliação atuarial”, comentou o secretário da Administração, André Anilton.

“Além de ser uma medida obrigatória à gestão do Regime Próprio de Previdência Social [RPPS], o recenseamento vai possibilitar a atualização dos dados cadastrais dos segurados, os quais são essenciais tanto para o momento do requerimento da aposentadoria quanto para a estimativa que o ISSM precisa fazer anualmente dos benefícios a conceder. Isso permite uma gestão previdenciária mais responsável e sustentável em longo prazo”, ressaltou a diretora-superintendente do ISSM, Daniele Furtunato.

Todas as especificações contidas no decreto do Recenseamento Cadastral Previdenciário podem ser conferidas neste link.

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