MP aciona Teatro Módulo em razão de irregularidades no projeto de segurança contra incêndio

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O Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil pública contra o Módulo Administração Baiana de Cursos, mantenedora do Teatro Módulo, em Salvador, em razão de irregularidades no projeto de segurança contra incêndio e pânico do equipamento. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM) realizou fiscalização no local, constatando que o projeto de segurança contra incêndio e pânico não estava sendo executado, tampouco em conformidade com as determinações do CBM.

A promotora de Justiça ressaltou que a empresa acionada se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, “a pretexto de que as não conformidades, detectadas pela Vigilância Sanitária, já haviam sido sanadas e que, quanto ao auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, as adequações solicitadas seriam finalizadas no primeiro semestre deste ano”, destacou.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Teatro Módulo de forma permanente e contínua, cumpra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), respeitando os direitos básicos dos consumidores, em especial a proteção da vida, saúde e segurança; e que, em 30 dias, execute o projeto contra incêndio e pânico, em conformidade com as determinações do Corpo de Bombeiros Militar e atendendo às normas técnicas pertinentes.

Além disso, deve avisar ao CBM assim que o projeto estiver aprovado para que o órgão realize vistoria técnica acerca das condições de segurança do local e, caso as repute como adequadas, regularize a situação do imóvel; e de forma permanente e contínua, deve renovar o Alvará de Saúde (expedido pela Vigilância Sanitária de Salvador), o qual deverá sempre ser requerido antes do vencimento da sua data validade.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia realizou fiscalização na instalação física do Teatro Módulo no dia 21 de dezembro de 2021. Em relatório encaminhado ao MP, foi constatada a ausência do projeto de segurança contra incêndio e pânico durante a visita de inspeção, tendo sido lavrado o Termo de Notificação de Fiscalização n.º 420/2021 e o Auto de Infração de Advertência Escrita n.º 420, em desfavor do estabelecimento.

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